Advocacia criminal · defesa
Rafaela
de Otero
Defesa criminal em crimes econômicos, tributários e regulatórios. Atuação estratégica, fundada nos direitos e garantias fundamentais: a liberdade como princípio, a prisão como ultima ratio.
ou entre por onde te interessasou advogado, tenho um casosou empresa ou gestorquero atacar uma provaquero ler casos reaistrue crimeo maníaco do cassinocomo você trabalha?como você guarda meus dados?vim buscar materialvim pela cooperação selvagemme mostra o mapa
OAB/SP 484.290 · OAB/RJ 173.582 · OAB/RS 66.801
São Paulo · Rio de Janeiro · Rio Grande do Sul · tribunais superiores, em Brasília
Trajetória
Vinte anos de defesa.
Uma linha de pesquisa.
como ler esta páginaOs três números abrem. Cada um tem uma história atrás, e é a história que explica por que o número é esse.
exercício profissional
20
anos concentrados em crimes econômicos, financeiros, tributários e regulatórios
Vinte anos na mesma trincheira: sempre defesa, nunca acusação. Nenhuma passagem por Ministério Público, polícia ou magistratura.
Não é um detalhe biográfico. Significa que a minha leitura de um laudo, de uma denúncia ou de um pedido de prisão foi construída inteira do lado de quem precisa refutá-los.
inscrições na OAB
03
São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, e atuação perante os tribunais superiores
SP 484.290 · RJ 173.582 · RS 66.801. Três inscrições porque os casos não respeitam fronteira: começam em um estado, o dinheiro passa por outro, e terminam em Brasília.
Na prática, dispensa correspondente nos três estados e permite carga, vista e sustentação onde o processo estiver — com o mesmo advogado que conhece o caso.
tese publicada
2023
a Cooperação Selvagem, com ISBN, na p. 174 de obra coletiva que organizei
A teoria nasceu em 2018, num caso concreto. Foi publicada com ISBN em 2023, na p. 174, e hoje é o eixo do livro em produção.
Data e página importam: teoria autoral se defende com o registro de quando e onde apareceu pela primeira vez.
- Formação
- Mestra em Direito, Universidade Cândido Mendes (RJ), em cooperação internacional penal. A dissertação foi citada em voto no Supremo Tribunal Federal.
- Docência
- Professora convidada da FGV.
- Autoria
- Cooperação Selvagem: provas ilícitas, nulidades e a crise de legalidade. Livro em produção.
- Órgãos
- Defesa perante CVM, BACEN e CADE, cooperação jurídica internacional e casos de repercussão.
Trajetória · percurso
O percurso,
em ordem
2019Lumen JurisA justa causa como limite necessário ao poder punitivo, em Estudos em homenagem a Tristão Fernandes: 60 anos de advocacia. Prefácio do Ministro Marco Aurélio Mello.
A tese do capítulo: justa causa não é formalidade de admissibilidade, é limite. Onde não há suporte probatório mínimo que individualize a conduta, a ação penal não é apenas frágil — ela não deveria ter começado, e o dano do processo já não se desfaz com a absolvição.
É o primeiro texto em que eu escrevo o que faço até hoje: atacar a imputação antes de discutir a prova.
2019Relações ObscenasA deturpação do princípio do juiz natural, na obra sobre as revelações do The Intercept Brasil, com prefácio de Fernando Morais.
Escrito no calor das revelações, sobre a garantia que estava no centro delas: o juiz natural não se satisfaz com a competência no papel. Exige imparcialidade objetiva — que o juízo não tenha atuado como parte, ainda que informalmente.
A discussão que o texto antecipa é a mesma que o Supremo enfrentaria depois, em reclamações sobre o material obtido por invasão de aparelhos.
2021Tirant lo BlanchA cooperação internacional para fins penais nos países do Mercosul, em Mulheres da Advocacia Criminal, v. II. Autora nos volumes II, III e IV.
O estudo dos instrumentos formais de cooperação no Mercosul — e, por contraste, do que acontece quando eles são contornados. É o degrau imediatamente anterior à formulação da cooperação selvagem: primeiro se mapeia a porta legal, depois se percebe quantas provas entram por fora dela.
Autora nos volumes II, III e IV da coleção.
2023CEEJ · ISBNOrganização de Temas de Direitos Fundamentais, em homenagem ao Professor Cândido Mendes.
Organização com Manoel Messias Peixinho, Carolina Altoé Velasco e Maria Constança Leahy Madureira. Capítulo com Rian Carlos Sant'Anna, p. 157-171. ISBN 978-65-849-5823-4.
Organizar obra coletiva é outro tipo de trabalho: escolher o recorte, reunir os autores e responder pelo conjunto. Fiz duas no mesmo ano.
jun–ago 2026ConJurSérie com Maíra Fernandes sobre IA, prova digital, criptoativos e localização por antena.
Quatro artigos com um único fio: a prova técnica que chega ao processo sem poder ser testada pela defesa. A IA que não presta compromisso, o chatbot tratado como confissão, o rastreamento de cripto que não encontra o dono, e a antena tratada como GPS.
Os quatro estão abertos na seção de publicações desta página, com link para o texto integral.
Pesquisa, docência e produção acadêmica caminham com a prática.
Matriz
A liberdade como princípio.
A prisão como ultima ratio.
A pergunta não é se a prova incrimina. É se ela pode ser verificada a partir dos autos. Quando a verificação não é possível, o ônus é de quem produziu a prova, não da defesa.Prova e nulidades · o centro do trabalho
Fundamento
Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição e nos tratados internacionais de direitos humanos.
abrir · o que isso significa na prática
Não é uma declaração de simpatia: é a régua de trabalho. Garantia processual só existe quando tem consequência processual, e a consequência é sempre a mesma — prova obtida com violação não entra, e o que dela derivou também não (art. 5º, LVI, da Constituição e art. 157 do CPP).
Daí vem a minha frase de ordem: a liberdade como princípio, a prisão como . Prisão antes da condenação é medida excepcional que exige fundamentação concreta e atual, e não se sustenta por gravidade abstrata do delito nem por clamor.
Defendo exclusivamente a defesa, de pessoas físicas e jurídicas. Nunca atuei na acusação, e essa escolha define o resto: o meu trabalho é medir o Estado pela régua que o próprio Estado escreveu.
Diálogo
O garantismo de Ferrajoli e o funcionalismo de Roxin, sem que a matriz se reduza a uma corrente.
abrir · por que não me filio a uma só
Sou citada como garantista, e aceito o diálogo — não o rótulo. Ferrajoli me dá a estrutura: presunção de inocência, ônus na acusação, proporcionalidade, estrita legalidade. Roxin me dá o que o garantismo puro não resolve bem no crime econômico: imputação objetiva, âmbito de responsabilidade, e a diferença entre criar risco proibido e apenas estar no organograma.
Defender empresa e executivo exige as duas coisas ao mesmo tempo. A garantia responde à pergunta como o Estado pode provar; o funcionalismo responde a quem, exatamente, se pode imputar. Quem trabalha só com a primeira ganha nulidade e perde mérito.
E há um terceiro eixo, que não é de escola penal nenhuma: a dignidade da pessoa humana, dos animais e da natureza, a cultura e o estudo. Está aqui porque aparece nas causas que eu aceito.
isto se liga aprova e nulidadesa cooperação selvagemquem eu sou
Atuação
Onde atuo
Pessoas físicas e jurídicas, do inquérito aos tribunais superiores, na esfera criminal e nas frentes administrativas que correm em paralelo.
como ler esta páginaCada frente abre. Na linha fica o que eu faço; dentro fica como eu faço e o que eu olho primeiro. Os termos sublinhados também abrem, numa gaveta no pé da tela.
Penal econômico
Defesa em crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, crimes tributários e crimes contra o mercado de capitais, na esfera criminal e nas frentes administrativas que correm em paralelo.
abrir · o que eu olho primeiro
O trabalho começa pela imputação: o que exatamente se atribui ao cliente, com que prova, e qual conduta concreta lhe é dirigida. é denúncia genérica, e isso se ataca.
Em megaoperação, a peça acusatória costuma narrar o esquema e não a pessoa: o nome do cliente aparece na qualificação e na descrição genérica do grupo, sem uma conduta com verbo, data e objeto. O STJ já estendeu a corréu o reconhecimento de inépcia justamente nesse desenho, em organização criminosa com crimes contra a ordem econômica (PExt no RHC 129.883/PR, 5ª Turma, j. 08/02/2022, unânime) — o que significa que a inépcia reconhecida para um pode aproveitar a quem está na mesma situação fático-processual, pelo do art. 580 do CPP.
A segunda pergunta é a do : cargo não é conduta. Ocupar diretoria não descreve ato de execução, e a teoria não foi criada para suprir a falta de prova de quem decidiu o quê. Onde a acusação usa o organograma como se fosse o dolo, existe uma tese.
Defesa integral, do inquérito ao tribunal superior, com atenção especial à individualização da conduta e à prova técnica que sustenta a acusação.
Regulatório e sancionador
Defesa perante CVM, BACEN, CADE e demais órgãos de controle, e condução de investigações internas quando a empresa precisa apurar antes de decidir.
abrir · a sequência entre as esferas
Processo sancionador e processo criminal conversam. O que se diz num pode ser usado no outro, e a sequência entre eles é decisão estratégica, não acaso.
É aqui que se perde ou se ganha o caso antes de ele existir. A defesa administrativa escrita sem olhar para o criminal entrega narrativa pronta, assinada pelo próprio investigado, e ela reaparece depois como prova documental. O mesmo vale para o termo de compromisso: encerrar a frente regulatória pode ser excelente e pode ser a confissão que faltava, e a diferença está na redação e no momento.
Na investigação interna, a regra é a mesma invertida: apurar é necessário, mas tudo o que se apura pode ser requisitado depois. Quem conduz sem desenhar antes o que é sigilo profissional, o que é documento da empresa e o que é declaração de pessoa física produz, de boa-fé, o inquérito da acusação. O desenho vem antes da primeira entrevista.
Defesa administrativa, coordenação com a frente criminal e avaliação do risco de cada declaração antes que ela seja prestada.
Cooperação internacional
Defesa em casos com prova produzida no exterior: pedidos de cooperação, princípio da especialidade, extradição e transferência de dados entre países.
abrir · os cinco elementos
É o tema da minha dissertação de mestrado e do meu livro. Quando o dado entra no país sem instrumento formal, sem autoridade central e sem controle judicial, mas produz efeito probatório, chamo isso de , e é matéria de nulidade.
A categoria tem cinco elementos, e é o conjunto que a caracteriza: ausência de instrumento formal de cooperação; dois Estados envolvidos; dados com valor probatório; utilização efetiva no processo penal; e violação de um princípio limitador. Faltando um, é outra coisa — e dizer isso com precisão importa, porque a tese frouxa é a que o tribunal rejeita.
Na prática, a frente é uma pergunta simples feita elemento por elemento: por qual porta isto entrou? Qual o pedido, qual a autoridade central (, no Brasil), qual a decisão que autorizou, e se o uso respeitou a finalidade para a qual o dado foi entregue — o . Prova estrangeira sem porta documentada é prova que se pede para exibir; e o que não se exibe, se impugna.
Análise da porta de entrada de cada elemento vindo do exterior, requerimento de exibição do instrumento de cooperação e arguição de ilicitude quando ele não existe.
Prova e nulidades
Provas ilícitas, quebra de cadeia de custódia, prova digital e prova produzida por sistema automatizado. É o centro do meu trabalho.
abrir · a pergunta que organiza tudo
A pergunta não é se a prova incrimina. É se ela pode ser verificada a partir dos autos. Quando a verificação não é possível, o ônus é de quem produziu a prova, não da defesa.
Essa inversão tem nome nos tribunais superiores: não se pode exigir da defesa a demonstração daquilo que a própria deficiência da custódia estatal tornou inverificável — é a . E tem endereço legal: a dos arts. 158-A a 158-F do CPP, lida como desdobramento do corpo de delito do art. 158, mais a ilicitude do art. 157 e do art. 5º, LVI, da Constituição.
O obstáculo real não é o mérito: é o do art. 563 do CPP. Alegação genérica de quebra de custódia não derruba nada, e a maioria das teses morre aí. O trabalho, então, é dizer exatamente o que, neste caso, ficou impossível de verificar, e por causa de qual omissão — com a folha dos autos ao lado.
Auditoria da prova técnica, bateria de quesitos, requerimentos de acesso ao material de origem e arguição de nulidade no momento processual adequado.
Defesa criminal estratégica
Habeas corpus, recursos aos tribunais superiores, defesa em ação penal e no tribunal do júri.
abrir · quando o HC funciona
Também atuo em parceria com outros advogados, entrando no caso do colega para a frente técnica, com o cliente permanecendo dele.
Sobre habeas corpus, a parte que raramente se diz ao cliente: ele não é um recurso de tudo. Não serve para rediscutir prova, e impetrado antes da hora encontra a supressão de instância e volta sem exame de mérito — com o custo de queimar a tese, porque a segunda impetração já nasce com um indeferimento no histórico. O HC funciona onde a ilegalidade é aferível de plano, pelos documentos, sem dilação.
No , a fase que decide o caso é anterior ao plenário: é a pronúncia. Depois dela, a discussão passa a ser feita diante de juízes leigos, por convicção íntima e sem fundamentação — e tudo o que se ganharia em técnica já teria de ter sido ganho antes.
Condução da defesa ou apoio técnico dentro da defesa do colega, conforme o combinado, sempre com escopo definido por escrito.
Consultoria preventiva
Gestão do risco penal antes que ele vire processo: avaliação de operações societárias e financeiras, programas de integridade e pareceres sobre risco penal de uma tese ou de uma decisão empresarial.
abrir · por que é a única fase que escolhe
Prevenção custa uma fração do que custa a defesa, e é a única fase em que ainda se pode escolher o caminho. Depois da deflagração, a defesa administra consequência; antes, ela desenha a operação.
O ativo que se constrói nessa fase se chama memória das decisões: o registro, na data em que a decisão foi tomada, da informação que estava disponível, das alternativas consideradas e da razão da escolha. Boa-fé documentada no tempo certo é prova; boa-fé reconstruída depois da busca e apreensão é versão, e o juízo sabe a diferença.
Vale para o programa de integridade também. Compliance existente e não operante é um risco a mais, não a menos: ele documenta que a empresa conhecia o dever e mostra, por contraste, que não o cumpriu. Já escrevi sobre isso — e é por isso que a leitura aqui é feita pela ótica de quem vai defender, não pela de quem vai auditar.
Parecer fundamentado e citável, com a fonte indicada para cada afirmação e a separação clara entre o que está provado, o que é versão e o que é hipótese de trabalho.
isto se liga ao que eu faço para colegasas treze frentes de provaa teoria da cooperação selvagemo mapa inteiro
Consultivo · para empresas e gestores
Antes que vire
processo
Três frentes de trabalho consultivo, sempre pela ótica de quem defende, sempre sob sigilo profissional.
como ler esta páginaAs três frentes abrem. Dentro de cada uma está o que ela entrega, em quanto tempo, e para quem ela não serve.
Diagnóstico
Raio-X de Risco Empresarial
Leitura integrada da exposição jurídica da empresa e de seus administradores, antes que ela se converta em processo. O resultado é um mapa da exposição, com a indicação fundamentada do que merece atenção prioritária.
abrir · as quatro dimensões
- Exposição do gestor: a posição pessoal diante das responsabilidades do cargo
- Dimensão contratual e societária
- Dimensão tributária e regulatória
- Dimensão penal, lida pela ótica da defesa
O que diferencia o Raio-X de uma auditoria é a lente. Auditoria pergunta se a empresa está conforme. Aqui a pergunta é outra: se isto virar processo amanhã, o que a acusação vai usar, e o que a defesa vai ter? São respostas diferentes para os mesmos fatos, e só a segunda serve para decidir.
O entregável é um mapa priorizado, não uma lista. Exposição alta e remediável vem primeiro; exposição alta e já consumada vem em seguida, com o que ainda se pode documentar; e o que é ruído fica marcado como ruído — porque tratar tudo como urgente é a maneira mais eficiente de não tratar nada.
Para quem não serve: para quem já foi deflagrado. Depois da busca, da intimação ou do bloqueio, o trabalho é outro, e começa pela defesa, não pelo diagnóstico.
Acompanhamento contínuo
Acompanhamento Preventivo do Executivo
Para administradores e diretores cuja função os expõe pessoalmente. Depois do diagnóstico, o acompanhamento permanente da posição jurídica do gestor, constituído antes de qualquer necessidade.
abrir · o que se constrói no tempo
- Memória das decisões: a boa-fé documentada no tempo certo, não depois
- Leitura defensiva prévia de operações sensíveis
- Prontidão: em caso de busca, intimação ou bloqueio, a defesa já conhece a casa
A frente existe porque a exposição do executivo é pessoal e não acompanha o cargo: ele responde com o próprio nome e o próprio patrimônio por decisão tomada em colegiado, às vezes anos depois de ter saído da empresa. E a empresa, nessa hora, tem advogado — dela.
O ativo é o tempo. Registro contemporâneo da informação disponível, das alternativas e da razão da escolha vale como prova; a mesma explicação dada depois da deflagração vale como versão. Não existe forma de produzir retroativamente um documento datado.
E há a parte que ninguém quer usar e todos deveriam ter: prontidão. Quem chega, o que se pode e o que não se pode fazer na hora de uma busca, quais são as prerrogativas, quem liga para quem. Combinado com antecedência, cabe em uma página.
Pareceres jurídicos
Opinião fundamentada, com assinatura
Trabalhos de fôlego, escritos para sustentar decisões e teses, não para arquivar. Para empresas e executivos antes de decidir, e para equipes de defesa que buscam reforço em tema específico.
abrir · matérias e forma
- Cooperação jurídica internacional
- Ilicitude probatória e nulidades
- Prova digital e inteligência artificial
- Risco penal em operações empresariais
Parecer meu tem forma fixa, e ela é deliberada: fonte indicada para cada afirmação, e separação explícita entre o que está provado, o que é versão de alguém e o que é hipótese de trabalho. Parecer que mistura as três camadas é confortável de ler e inútil de usar, porque não se sabe em qual linha se pode apoiar uma decisão.
É escrito para ser citável — por outra defesa, em recurso, em sustentação — e para sobreviver à conferência da parte contrária. O que significa que os precedentes vão conferidos na fonte primária, e que julgado que eu não consegui confirmar não entra, mesmo quando circula na doutrina.
Quando a conclusão é desfavorável a quem contratou, ela vem escrita assim mesmo. É o único jeito de o documento servir para decidir.
isto se liga aas frentes de atuaçãoo trabalho com colegaso catálogo completo
Para advogados
Inteligência em
casos complexos
O cliente permanece do advogado que me procura. Atuo ao lado dele, nos autos, somando à defesa já constituída, ou fora dos autos, se ele preferir. Seis frentes, contratadas isoladamente ou em conjunto.
como ler esta páginaCada frente abre. O que está na linha é o resumo; o que interessa ao colega está dentro — o método, o que isso vira em requerimento, e o que eu devolvo por escrito. Clique na frente, não na ordem.
01Estudo do casoLeitura integral dos autos, com devolução em relatório de estrutura fixa: linha do tempo, mapa de contradições, pontos de nulidade e teses viáveis.
Leitura integral dos autos, com devolução em relatório de estrutura fixa: linha do tempo, mapa de contradições, pontos de nulidade e teses viáveis. Cada afirmação relevante é isolada com o seu autor e a folha em que consta, e confrontada com as demais sobre o mesmo fato.
O relatório não é resumo. Resumo já existe nos autos, e chama-se denúncia. O que a defesa em geral não tem é o mapa de onde as versões se contradizem — e isso só aparece quando cada afirmação é tratada como uma peça isolada, com autor, data e folha, e cruzada com todas as outras sobre o mesmo fato. Contradição entre dois depoimentos é um achado; contradição entre o depoimento e o laudo é outro; contradição entre o laudo e o procedimento que o próprio Estado publicou é o mais forte dos três, porque não depende de credibilidade de ninguém.
Cada achado sai classificado por maturidade, e essa é a parte que muda o trabalho do colega: o que já se pode afirmar em peça hoje, o que é divergência a explorar em audiência, o que depende de perícia ou de requerimento antes de virar tese, e o que ainda é hipótese de trabalho que não se escreve. Tese madura e hipótese crua misturadas na mesma petição derrubam as duas.
Na frente do relatório vai um sumário executivo de uma página, escrito para ser levado ao cliente. É a página que o colega usa na reunião; o resto é a ferramenta de trabalho dele.
Relatório de estrutura fixa + linha do tempo + mapa de contradições + teses classificadas por maturidade + sumário executivo de uma página. Prazo combinado por escrito antes de começar, conforme o volume dos autos.
02Análise técnica de provaCrítica metodológica da prova da acusação, medida contra a régua que o próprio Estado publicou.
Crítica metodológica da prova da acusação, medida contra a régua que o próprio Estado publicou: o laudo é confrontado com o vigente na data em que foi produzido. Quando a acusação junta apenas trechos de uma extração, requeremos e examinamos o (art. 159, §6º, do CPP), onde costuma estar o conteúdo exculpatório omitido.
A régua é dupla, e nenhuma das duas é minha. A primeira é o procedimento que o próprio órgão pericial publicou e estava em vigor no dia do exame — documento público, comparável linha a linha com o que o laudo diz ter feito. A segunda é a lei processual: arts. 158-A a 158-F e art. 159 do CPP. A crítica não é uma opinião sobre o laudo; é a distância documentada entre o que a norma do Estado exigia e o que o papel registra.
Há uma terceira distância, e é a que mais rende: a que separa o que a ferramenta empregada era capaz de produzir e o que o laudo afirma ter produzido. Fabricantes publicam as limitações de cada versão para cada modelo e cada sistema operacional. Quando o laudo declara resultado acima do que a ferramenta entregava naquela data, a distância é documental e mensurável — não é tese, é conferência.
O trabalho não termina em parecer. Termina em três coisas que entram nos autos: a bateria de quesitos, o requerimento de acesso ao material e à metodologia, e a arguição no momento processual adequado — porque nulidade arguida fora do tempo é nulidade perdida, e essa é a forma mais comum de morrer uma tese boa.
Parecer de crítica metodológica + bateria de quesitos + minuta de requerimento de acesso ao acervo e à metodologia + indicação do momento processual de arguição. As treze frentes destacadas estão no catálogo.
03Parceria na conduçãoAtuação conjunta no caso, do inquérito aos tribunais superiores, com habilitação nos autos, ao lado da defesa já constituída.
Atuação conjunta no caso, do inquérito aos tribunais superiores, com habilitação nos autos: investigação defensiva, memoriais e sustentação oral, ao lado da defesa já constituída.
Parceria só funciona quando as regras estão escritas antes, e elas são sempre as mesmas: o cliente é do colega e continua sendo; quem fala com o cliente é ele, salvo pedido expresso em contrário; o que eu assino, assino junto; e a divisão de honorários é definida por escrito no começo, não no fim. Não abordo cliente de colega, nem antes, nem durante, nem depois de encerrado o caso.
A pergunta que ninguém faz na hora certa é o que acontece se divergirmos de tese — e divergir é normal em caso complexo. A resposta combinada de antemão: a decisão é de quem tem o mandato e a relação com o cliente, e a minha divergência fica registrada por escrito, para que ele decida com a informação inteira. Ninguém descobre isso na véspera da sustentação.
Habilitação nos autos, peças e sustentação em conjunto, escopo e divisão de honorários por escrito antes do primeiro ato.
04Apoio em São PauloPara colegas do Rio de Janeiro, de Brasília, do Sul e do interior paulista com processos na capital.
Para colegas do Rio de Janeiro, de Brasília, do Sul e do interior paulista com processos na capital. Despachos, audiências e sessões, sustentação oral, carga e vista, diligências e atos urgentes, com domínio do caso e retorno escrito depois de cada ato.
Correspondente que só comparece não serve para nada. O que muda o resultado é chegar sabendo o caso: leitura prévia dos autos e alinhamento da tese com o colega antes do ato, e não um roteiro recebido na véspera. Para audiência de instrução, isso inclui saber o que não se pergunta — a pergunta que abre porta para a acusação é perdida na hora, e não se recupera em memoriais.
O retorno depois de cada ato é escrito e tem forma fixa: o que aconteceu, o que foi dito que não estava previsto, o que o juízo sinalizou, e o que isso muda na estratégia — com o prazo que nasceu do ato, se nasceu. É o documento que o colega encaminha ao cliente sem reescrever.
Cobertura: Justiça Federal e Estadual na capital, TRF3 e TJSP, tribunais superiores em Brasília, e os órgãos de controle com sede em São Paulo.
Presença no ato com domínio prévio do caso + relatório escrito de estrutura fixa depois de cada ato + alerta imediato do prazo que o ato gerou.
05Custódia de dados e sigiloProtocolo próprio, entregue por escrito, antes da primeira transferência de arquivo.
Protocolo próprio, entregue por escrito: nenhum dado em ferramenta gratuita ou aberta; ambientes verificados quanto à não utilização para treinamento de modelos; anonimização local do material sob segredo de justiça; trilha de auditoria por caso; devolução e expurgo formais. Alinhado à e à LGPD.
Isto está aqui por um motivo prático: em caso de prova digital, o colega me entrega o acervo inteiro — extrações de celular, quebras de sigilo, material sob segredo de justiça, às vezes de terceiros que não são parte. Quem recebe esse material assume um risco que é do cliente, não meu. Por isso o protocolo é entregue antes da primeira transferência de arquivo, e não depois de um incidente.
O ponto que costuma surpreender é o da ferramenta gratuita. Material de caso não entra em serviço aberto de tradução, transcrição, resumo ou assistente que se reserve o direito de usar o conteúdo para treinar modelo. Onde há automatização, o ambiente é verificado quanto a isso, a anonimização é feita localmente antes de qualquer processamento, e o uso fica registrado na trilha do caso.
No encerramento há termo de devolução e expurgo, com data. Sigilo que não tem fim documentado não é sigilo: é promessa.
Protocolo de custódia por escrito antes do primeiro arquivo + trilha de auditoria por caso + termo de devolução e expurgo no encerramento.
06Segunda opinião e viabilidade recursalFrente curta, para quando a pergunta não é “conduza o caso”, e sim “esta tese sobe?”.
Frente curta e de escopo fechado, para quando a pergunta não é “conduza o caso”, e sim “esta tese sobe?”. Leitura da decisão e da peça, e resposta direta: o que tem chance, o que não tem, por qual via, e com qual precedente.
A resposta vem com o que normalmente não se escreve: o que está contra. O julgado desfavorável que a acusação vai citar, a súmula que atravessa, o óbice processual — prequestionamento, Súmula 7, prejuízo concreto do art. 563 do CPP — e o que precisaria estar nos autos e não está. Saber o obstáculo antes é o que separa recurso de protocolo.
Inclui a conferência dos precedentes já invocados na peça: se é decisão monocrática citada como se fosse de Turma, se o julgado diz o que se afirma que ele diz, e se ainda está vigente. Precedente que não se sustenta à conferência da parte contrária custa mais do que a tese que ele deveria defender.
Parecer curto de viabilidade, com a via recursal indicada, os precedentes a favor e contra, os óbices processuais e o que falta produzir nos autos. Escopo e prazo fechados na primeira conversa.
isto se liga aas treze frentes, uma por umao roteiro de auditoria da prova digitalo mapa do meu trabalho
O sistema · como este trabalho é feito
Não é intuição.
É um método, com portões.
Análise de prova técnica não se faz por talento. Faz-se por procedimento, e procedimento se descreve. O que está abaixo é a descrição honesta de como o meu trabalho é construído: de onde ele nasceu, que critérios ele aplica, o que ele barra na saída e com que periodicidade ele é revisto. Não é o manual: ele leva anos e não cabe numa página. É o suficiente para você julgar se tem substância.
por que isto está publicadoPorque a frase “eu analiso prova técnica” não diz nada, e porque quem contrata tem direito de saber o que exatamente está contratando. Se você quer aferir se há critério aqui, o teste está no bloco 03: é a parte do método que existe para me impedir de errar.
01 · origem
O sistema não foi projetado. Foi ficando.
Não houve um dia em que eu me sentei para criar um método. Houve vinte anos de casos, e cada um deixando uma regra para trás.
abrir · de onde vem cada camada
Comecei a estudar antes de trabalhar. Em 1999, aos dezessete anos, um assassino em série matava casais na praia da minha cidade, e eu fui procurar criminologia e psiquiatria para entender aquilo. Virou o meu trabalho de conclusão de curso e, depois, a minha monografia de especialização.
Quem entra no penal pela psiquiatria aprende cedo o que o dogma não ensina: a pergunta que decide o processo raramente é o que aconteceu, e sim como alguém afirma saber o que aconteceu.
No ano em que colei grau fiz duas especializações ao mesmo tempo, ciências penais e direito tributário. Não era combinação corrente, e “penal econômico” mal circulava no Brasil. No ano seguinte sustentei a primeira tese autoral, sobre crime habitual, que acabou virando questão de Exame de Ordem.
O resto foi acúmulo: três escritórios no Sul, banca própria em Porto Alegre com o tributário e o penal juntos, os anos de Rio, e um acervo que eu formei desde o primeiro caso sem que ninguém pedisse.
A veio bem depois, em 2018, num caso em que a doutrina descrevia os instrumentos formais de cooperação e não descrevia o que acontece quando eles são contornados. É a data da categoria, não a do sistema.
02 · o critério
A régua nunca é minha
Toda crítica que eu faço a um laudo se mede contra uma norma que outra pessoa escreveu: o procedimento que o próprio Estado publicou, a lei processual, ou a limitação declarada pelo fabricante da ferramenta.
abrir · por que isso muda tudo
É o princípio estruturante, e ele é simples: parecer que opina perde; parecer que compara ganha. Se eu escrevo que o laudo é ruim, isso é opinião e vale o que vale. Se eu demonstro que o laudo deixou de cumprir seis itens do procedimento operacional padrão vigente naquela data, documento público do próprio órgão que fez o exame, isso é conferência, e a acusação precisa responder item por item.
São três réguas, sempre externas: o ; a lei processual (arts. 158-A a 158-F e art. 159 do CPP); e a capacidade declarada pelo fabricante da ferramenta empregada, para cada versão, modelo e sistema operacional. A terceira é a menos usada e a mais fértil: quando o laudo afirma resultado acima do que a ferramenta entregava naquela data, a distância é documental e mensurável.
Efeito prático: o meu trabalho não depende de o juízo acreditar em mim. Depende de ele conseguir comparar dois documentos.
03 · os portões
O que existe para me impedir de errar
Nada entra em peça ou parecer sem fonte primária conferida. Precedente que eu não confirmei no repositório oficial vai para quarentena e não é citado, mesmo quando circula na doutrina.
abrir · as quatro travas
Esta é a parte do sistema que eu mais defendo, porque ela custa tempo e não aparece. São quatro travas:
- Fonte primária obrigatória. Todo julgado é lido no repositório oficial do tribunal, no inteiro teor. Ementa repassada em artigo não serve como fonte.
- Quarentena. Precedente que eu não consegui confirmar em fonte primária é marcado como não confirmado e não é citado, ainda que apareça em obra respeitada. Já removi julgado do meu próprio livro por esse motivo.
- Qualificação da decisão. Todo precedente vai anotado com o que ele é: monocrática ou acórdão de Turma, unânime ou por maioria, e, sobretudo, se deferiu ou indeferiu. Citar a favor um julgado que indeferiu é o erro que a parte contrária aponta em três linhas.
- Contratese obrigatória. Nenhuma tese sai sem o julgado desfavorável mapeado ao lado. Se eu não sei o que a acusação vai citar, eu não terminei o trabalho.
É o mesmo padrão que eu exijo do laudo da acusação, aplicado para dentro. Seria incoerente cobrar auditabilidade de fora e não praticá-la.
04 · o desenho
Por que este método tem tantas travas
Há verificação demais aqui para o trabalho de uma pessoa só. Isso tem explicação, e não é zelo.
abrir · a explicação
O que eu faço chama-se reconhecimento de padrão. Não leio um laudo do começo ao fim para entender o que ele conclui: leio procurando a linha que não combina com as outras. O rodapé que contradiz o corpo, a legenda que restringe a tabela, a versão do programa que não entregava aquele resultado na data.
É um jeito de ler que funciona muito bem em documento técnico e muito mal em tarefa que exija seguir uma ordem. Daí as travas. Eu não trabalho confiando na memória nem na constância, e escrever o procedimento antes foi a única forma de não depender de lembrar dele depois.
Em agosto eu retirei do meu próprio livro um precedente que circula na doutrina e que não consegui confirmar em fonte primária. Ficou registrado como não confirmado, com data. É para isso que as travas servem.
05 · a revisão
A peça enfrenta a acusação antes de sair
Toda peça relevante passa por duas leituras adversariais antes do protocolo: uma que tenta furar a tese por dentro, e uma que a lê como se fosse o Ministério Público.
abrir · como funciona a revisão
A primeira leitura é de crítica interna: assume que a tese está errada e procura onde. Premissa não demonstrada, salto lógico, afirmação sem folha dos autos, precedente que não diz o que se afirma.
A segunda é a simulação da acusação: a peça é lida como o promotor ou procurador vai ler, com a pergunta “qual é o parágrafo que eu ataco primeiro?”. Quase sempre existe um, e quase sempre é o mais entusiasmado.
Somada a elas, uma lista de conformidade fixa: prazo conferido em dias úteis com base na publicação, competência, cabimento, prequestionamento, e o obstáculo do do art. 563 do CPP, que é onde a maioria das teses boas morre.
Peça de alto risco (tribunal superior, tese nova, caso crítico) passa por revisão ampliada, com auditoria específica dos precedentes e da lei vigente na data. Não é preciosismo: é que o custo de um erro nessas peças é irreversível.
06 · atualização
Datado, revisto e com registro do que saiu
Cada tese carrega a data da última conferência. Norma e jurisprudência mudam, e material jurídico sem data é material vencido que ninguém avisou.
abrir · o que “atualizado” significa aqui
O sistema é revisto por rotina, e a revisão produz três coisas: o que entrou, o que mudou e o que saiu. A terceira é a que prova que a revisão existe, porque quem só acrescenta não está revisando, está acumulando.
Exemplos reais de 2026, todos com data: a virada da Corte Especial do STJ sobre liberação de bens bloqueados para honorários, em março, que reposicionou inteiramente o pedido; a tese vinculante fixada pelo Supremo em 2025 sobre acesso a dispositivo apreendido, que abriu uma frente nova; a extensão legal da constrição aos ativos virtuais, que mudou a discussão patrimonial em cripto; e a resolução nacional sobre uso de inteligência artificial pelo Judiciário, que tornou requerível o registro do uso.
E exemplo de remoção: um precedente de efeito-extensão que circula na doutrina foi retirado do meu material em agosto de 2026, por não ter sido confirmado em fonte primária. Ficou registrado como não confirmado, com data.
É por isso que os materiais publicados aqui têm data visível e endereço próprio: para que você saiba quando aquilo foi conferido.
07 · o que não é
Onde eu marco o limite
Para ser útil, a descrição precisa dizer também o que o sistema não é, inclusive porque é aí que mora a diferença entre método e discurso.
abrir · os limites, ditos por mim
- Não é perícia. É advocacia de análise de prova. Onde é preciso exame técnico do sinal, do cálculo ou do dado bruto, entra assistente técnico habilitado, e eu digo isso por escrito, não deixo a ambiguidade render.
- Não é um banco de modelos. Modelo de petição não analisa prova. O entregável é sempre ancorado no laudo e na folha daquele processo.
- Não é automatização respondendo pela advocacia. Onde há ferramenta, há verificação humana da fonte, ambiente verificado e registro do uso, do jeito que a Recomendação nº 001/2024 do CFOAB pede.
- Não é garantia de resultado. Método melhora a qualidade do que se sustenta e a chance de sustentar no momento certo. Não promete desfecho, e quem promete está vendendo outra coisa.
A frase que resume tudo é a mesma que eu uso contra o laudo da acusação, virada para mim: quem afirma precisa mostrar como sabe o que diz saber. Vale para eles e vale para mim.
isto se liga aas treze frentes, onde o método se aplicao protocolo de dadosos casos que alimentam o métodoos materiais datados
Sigilo · custódia de dados · conformidade
O acervo do seu cliente
não é um anexo de e-mail.
Em caso de prova digital, o colega me entrega o acervo inteiro: extração de celular, quebra de sigilo bancário e fiscal, material sob segredo de justiça, às vezes de terceiros que não são parte. Quem recebe esse material assume um risco que é do cliente — e é por isso que o protocolo vem antes do primeiro arquivo, não depois de um incidente.
como ler esta páginaOs cinco blocos abrem. Dentro de cada um está o procedimento concreto, a norma que o sustenta e o documento que eu entrego. O último bloco é a lista do que eu não faço — e é o mais importante deles.
Ambiente
Sala cega: o caso separado de tudo
Cada caso vive num ambiente segregado, com acesso nominal e por necessidade. Quem não trabalha no caso não vê o caso — e isso inclui estagiário, parceiro de outra frente e prestador de serviço.
abrir · o que é sala cega na prática
Sala cega é o ambiente em que o material de um caso é tratado isolado dos demais, com identificação de acesso por pessoa e por necessidade, sem trânsito para armazenamento pessoal, mensageria comum ou serviço de nuvem sincronizado com dispositivo particular.
Na prática isso significa: pasta do caso em repositório controlado, e não em anexo de e-mail nem em grupo de WhatsApp; material sob segredo de justiça com anonimização local antes de qualquer processamento; e nenhuma cópia em dispositivo que saia do controle do escritório sem registro.
O protocolo é entregue por escrito, com o nome de quem terá acesso e a finalidade de cada acesso, antes da primeira transferência. É documento, não promessa — e o colega pode mostrá-lo ao cliente dele.
Protocolo de segurança de dados e sala cega, por escrito, antes do primeiro arquivo, com rol nominal de acesso.
Inteligência artificial
Nada de caso em ferramenta aberta
Material de caso não entra em serviço gratuito ou aberto de tradução, transcrição, resumo ou assistente que se reserve o direito de usar o conteúdo para treinar modelo. Onde há automatização, o ambiente é verificado quanto a isso.
abrir · a norma e o procedimento
A régua é a : dever de sigilo preservado, cautela com ferramenta que se reserve o direito de usar o conteúdo submetido, supervisão humana e responsabilidade do advogado pelo resultado. A conformidade não é declaratória — ela se verifica nos termos de uso e na configuração da conta.
O procedimento tem três passos, e é sempre o mesmo: verificar o ambiente quanto à não utilização do conteúdo para treinamento; anonimizar localmente o que for sob segredo de justiça, antes de qualquer processamento; e registrar o uso na trilha do caso, com data e finalidade. Nenhum resultado de sistema automatizado vai para peça sem conferência humana da fonte.
Vale a simetria com o que eu faço na defesa: se eu exijo da acusação transparência sobre a ferramenta que produziu a prova dela, eu preciso ter a minha própria documentada. É o mesmo padrão, aplicado para dentro.
Declaração de ambientes utilizados, com a verificação de não-treinamento, e registro do uso por caso na trilha de auditoria.
LGPD
Base legal, finalidade e o mínimo necessário
Dado pessoal tratado em defesa criminal tem base legal própria e finalidade estrita. O critério é a minimização: entra o que é necessário à defesa naquele processo, e nada além — inclusive dado de terceiros que apareceu na extração sem ser parte.
abrir · como a LGPD se aplica aqui
O tratamento em defesa se apoia no exercício regular de direitos em processo (Lei 13.709/2018, art. 7º, VI, e art. 11, II, "d", para dado sensível), com finalidade delimitada ao caso e prazo vinculado a ele. Isso não é uma autorização ampla: é uma base que só cobre o que serve à defesa daquele processo.
O ponto que quase ninguém trata é o dado de terceiro. Uma extração de celular traz conversas, fotos e contatos de gente que não é parte e nunca foi investigada. Esse material é tratado sob minimização e anonimização, não circula, e não vai para peça quando não for necessário ao ponto que se quer demonstrar. Juntar aos autos o que não serve à tese é expor terceiro sem fundamento.
E há o inverso, que é matéria de defesa: a acusação também está sujeita a isso. Quebra de sigilo genérica, sem delimitação de abrangência, e acesso indiscriminado a todo o conteúdo de um aparelho são objeto de impugnação — e a tese vinculante fixada pelo Supremo em 2025 sobre o acesso a dispositivo apreendido deu a essa discussão um endereço próprio.
Mapa do tratamento por caso: base legal, finalidade, quem acessa, por quanto tempo, e o critério de minimização aplicado ao material de terceiros.
Trilha e encerramento
Sigilo que não tem fim documentado não é sigilo
Trilha de auditoria por caso — quem acessou o quê, quando e para quê — e, no encerramento, termo formal de devolução e expurgo, com data. Sem isso, o sigilo é uma intenção.
abrir · o que a trilha registra
A trilha de auditoria registra, por caso: quem recebeu o material e em que data, quem acessou cada conjunto, qual ambiente foi usado em processamento automatizado, e toda saída de cópia. Serve a duas finalidades opostas e igualmente úteis — demonstrar diligência se algo for questionado, e permitir que eu mesma saiba onde o material está.
No encerramento há termo de devolução e expurgo, assinado e datado, discriminando o que foi devolvido e o que foi eliminado. É o documento que o colega arquiva. Prazo de retenção residual, quando houver — por dever de guarda profissional —, vem escrito ali, com o fundamento.
Reparo na simetria de novo: é exatamente o que eu peço ao Estado quando audito uma cadeia de custódia. Quem manuseou, quando, com que autorização, e o que foi feito com o material depois. Não faz sentido exigir isso de fora e não praticar dentro.
Trilha de auditoria por caso + termo de devolução e expurgo no encerramento, com data e discriminação do material.
A lista curta
O que eu não faço, em nenhuma hipótese
Esta é a parte que importa mais do que qualquer certificado. São compromissos negativos, e eles cabem em cinco linhas.
abrir · os cinco nãos
- Não coloco material de caso em ferramenta gratuita ou aberta que se reserve o direito de usar o conteúdo submetido — de tradutor a assistente de texto.
- Não trafego acervo por mensageria comum. Extração, quebra de sigilo e material sob segredo não vão por WhatsApp nem por anexo de e-mail.
- Não junto aos autos dado de terceiro que não seja necessário ao ponto que se quer demonstrar, mesmo quando ele está na minha mão e mesmo quando é favorável.
- Não abordo cliente de colega — nem antes, nem durante, nem depois de encerrado o caso. O cliente é de quem me chamou.
- Não comento caso em curso em aula, palestra, artigo ou rede social sem autorização escrita, e mesmo autorizada a menção é descaracterizada.
Se alguma dessas linhas for incompatível com o modo de trabalho de quem me procura, é melhor descobrir na primeira conversa do que no meio do caso.
Os cinco compromissos constam do protocolo escrito, junto com o escopo e a divisão de honorários.
isto se liga aa frente 05, para colegasa frente 02 · prova digitalo consultivo preventivopedir o protocolo
Catálogo · análise técnica da prova
Treze frentes de
análise da prova
Contratadas isoladamente ou em conjunto. Não é perícia: é advocacia de análise de prova. Examino o laudo, os autos e a lei, e demonstro o que a prova não demonstrou.
Só os serviços técnicos, em uma páginaCatálogo completo e parceria
01Auditoria de laudo e de cadeia de custódiaAplicável a qualquer perícia dos autos.
Aplicável a qualquer perícia dos autos. A régua é dupla: o procedimento que o próprio Estado publicou e a lei processual (arts. 158-A a 158-F e art. 159 do CPP). O trabalho demonstra o que o laudo não demonstrou: ausência de hash de origem, de lacre, de registro de metodologia, de write-blocker, ou de habilitação de quem assinou. Uma frente de entrada barata e decisiva: quando quem assina o exame não é perito oficial, o documento não é laudo e cai no art. 155 do CPP, o que se resolve por certidão.
A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou dois pontos que sustentam a frente: a norma técnica brasileira de tratamento de evidência digital passou a ser usada como parâmetro de análise, com seus atributos de auditabilidade, repetibilidade, reprodutibilidade e justificabilidade; e o encargo de demonstrar a integridade e a confiabilidade da fonte de prova é de quem a produziu. A defesa não precisa provar que houve adulteração. Precisa demonstrar que a verificação não é possível a partir dos autos.
Relatório de auditoria da cadeia de custódia + bateria de quesitos + minuta de requerimento de acesso ao material e à metodologia.
02Prova digital e de dispositivosAnálise crítica de extrações de celular, computador e nuvem.
Análise crítica de extrações de celular, computador e nuvem. Confronto do exame com o procedimento vigente na data, verificação da integridade documentada e do que ficou de fora. Inclui a análise da extração integral: quando a acusação junta apenas trechos selecionados, requeremos a extração completa (art. 159, §6º, do CPP) e a examinamos por inteiro, para localizar o contexto e o conteúdo exculpatório que a seleção da acusação deixou de fora.
A frente cobre também a distância entre o que a ferramenta empregada é capaz de produzir e o que o laudo afirma ter produzido. Fabricantes publicam as limitações de cada versão para cada modelo e sistema operacional. Quando o laudo declara resultado acima do que a ferramenta entregava naquela data, a distância é documental e mensurável.
Parecer de crítica ao laudo + quesitos + análise do material integral quando disponibilizado.
03Licitude do acesso a dispositivo apreendidoFrente nova, aberta pela fixação de tese vinculante pelo Supremo Tribunal Federal em 2025.
Frente nova, aberta pela fixação de tese vinculante pelo Supremo Tribunal Federal em 2025. A apreensão do aparelho não se sujeita à reserva de jurisdição, mas o acesso aos dados nele contidos passou a depender de consentimento expresso e livre do titular ou de prévia decisão judicial, e essa decisão precisa justificar a proporcionalidade com elementos concretos e delimitar a sua abrangência. Autorização genérica de acesso a todo o conteúdo do aparelho não atende ao que foi fixado.
O trabalho verifica, nos autos, se existe a decisão ou o termo de consentimento, em que circunstâncias o consentimento foi colhido, se a autorização delimitou a abrangência, e se foi apresentada a justificativa posterior exigida nas hipóteses em que ela cabe. Examina ainda a incidência da modulação de efeitos, que tem data de corte definida e ressalva expressa para pedidos já formulados por defesas.
Parecer de licitude do acesso + requerimento próprio + análise da incidência da modulação no processo concreto.
04Criptoativos e rastreamento em blockchainAnálise crítica do rastreamento apresentado pela acusação: a metodologia de atribuição de carteiras, o grau de certeza das heurísticas de agrupamento e a taxa de erro…
Análise crítica do rastreamento apresentado pela acusação: a metodologia de atribuição de carteiras, o grau de certeza das heurísticas de agrupamento e a taxa de erro publicada, a origem das bases de atribuição (em regra proprietárias e não auditáveis pela defesa), e a distância entre o que a técnica demonstra e o que a denúncia afirma. A cadeia de blocos prova fluxo entre endereços; não prova, por si, quem controlava a chave.
A frente está calibrada pelo estado atual da pesquisa. Existe hoje avaliação independente, revisada por pares, da ferramenta que os Ministérios Públicos brasileiros contrataram, medida contra dados reais de serviços apreendidos: o desempenho varia conforme o tipo de serviço e conforme o momento, e é significativamente mais baixo justamente onde a defesa costuma atuar. Está documentado, ainda, o mecanismo pelo qual a carteira de quem apenas depositou em um serviço pode ser absorvida pelo agrupamento desse serviço. Existe também padrão europeu publicado sobre o que um trabalho dessa natureza precisa declarar para ter valor probatório, e ele serve de régua para o que os autos trazem.
Inclui a convenção de rastreio: quando recursos de origem diversa se misturam em uma mesma carteira, o percentual considerado contaminado depende inteiramente da convenção adotada, e convenções diferentes produzem números diferentes. Esse número pesa na dosimetria, na multa e no tamanho da constrição. E inclui a repetibilidade: o registro é público e o processamento é determinístico, de modo que a operação pode ser refeita, o que torna a recusa de repetição uma escolha processual, não uma limitação técnica.
Parecer de impugnação do laudo de rastreamento + quesitos sobre metodologia, fonte da atribuição, convenção de rastreio e taxa de erro + requerimento de repetição da operação.
05Custódia e liberação de ativo bloqueadoFrente patrimonial que acompanha a anterior.
Frente patrimonial que acompanha a anterior. Com a concentração das ordens de bloqueio de ativos virtuais em ambiente eletrônico próprio do Judiciário, e com a extensão expressa da constrição a ativos virtuais pela legislação de 2026, o bloqueio deixou de ser o fim da discussão e passou a ser o começo de outra.
O trabalho examina a extensão e a proporcionalidade da constrição, a origem lícita comprovável da parcela não relacionada à imputação, o alcance territorial da medida, e o protocolo de custódia: quem detém as chaves, como o ativo está guardado, qual o critério de eventual conversão em moeda nacional e quem responde pela variação de valor entre o bloqueio e a liberação.
Parecer + pedido de liberação ou de substituição da garantia + requerimento de esclarecimento sobre o protocolo de custódia.
06Localização por antena (ERB) e telefoniaImpugnação do laudo que trata a antena como se fosse GPS.
Impugnação do laudo que trata a antena como se fosse GPS. Análise da margem de erro da célula, do raio de cobertura no local e horário, e da distância entre o dado técnico e a conclusão de autoria.
Parecer + quesitos; reprocessamento técnico do CDR por assistente técnico parceiro quando necessário.
07Áudio e prova oralExame da prova de áudio para além do conteúdo aparente: integridade e continuidade do registro, o modo como a autoria da voz foi atribuída e, sobretudo, o contexto suprimido.
Exame da prova de áudio para além do conteúdo aparente: integridade e continuidade do registro, o modo como a autoria da voz foi atribuída e, sobretudo, o contexto suprimido. Conferência da transcrição oficial nos pontos que a acusação elegeu como decisivos. Quando a transcrição foi produzida por sistema automatizado, verifica-se a existência de conferência humana e a taxa de erro aplicável ao material. O que depender de exame do sinal vira quesito e requerimento, não conclusão.
Análise crítica da degravação e da atribuição + quesitos.
08Prova financeira e contábilCrítica ao laudo financeiro da acusação em lavagem e crime tributário: a confusão entre movimentação e proveito, a presunção de dolo a partir do fluxo, a origem e a…
Crítica ao laudo financeiro da acusação em lavagem e crime tributário: a confusão entre movimentação e proveito, a presunção de dolo a partir do fluxo, a origem e a cadeia do dado bancário e do RIF. A camada de cálculo, quando necessária, é conduzida por assistente técnico contador.
Parecer de crítica ao laudo + quesitos + roteiro de contraprova.
09Prova de sistemaFrente para as imputações que nascem de registro em sistema informatizado, públicas ou privadas.
Frente para as imputações que nascem de registro em sistema informatizado, públicas ou privadas. A titularidade de uma credencial não é a autoria da inserção, e essa distinção quase nunca está enfrentada nos autos.
O trabalho pede e examina a trilha de auditoria do registro, a política de uso e compartilhamento de credencial, a existência de integração automatizada capaz de gerar o lançamento sem intervenção humana, a consulta efetivamente executada para produzir o relatório juntado, e o universo de onde ele foi extraído. Inclui a contraprova estatística: um padrão apontado como suspeito que também aparece no universo regular não é indício.
Parecer + quesitos + requerimento de trilha de auditoria e de esclarecimento sobre a extração.
10Prova produzida por inteligência artificialExame da prova gerada ou tratada por sistemas automatizados, com foco na reprodutibilidade do resultado pela defesa, na rastreabilidade entre o dado bruto e a conclusão,…
Exame da prova gerada ou tratada por sistemas automatizados, com foco na reprodutibilidade do resultado pela defesa, na rastreabilidade entre o dado bruto e a conclusão, e no contraditório sobre o modelo empregado. Frente de fronteira, hoje amparada por precedente dos tribunais superiores que exige confiabilidade demonstrável da prova algorítmica.
Abrange duas situações distintas. A primeira é a prova produzida por sistema automatizado e juntada pela acusação: transcrição, tradução, correlação de dados, categorização de imagem, atribuição de risco. A segunda é o uso de inteligência artificial pelo próprio Poder Judiciário, hoje regulado por resolução nacional que classifica os usos por nível de risco, exige supervisão humana efetiva, veda decisão exclusivamente automatizada e impõe registro do uso. Onde a manifestação ou a decisão se apoia em produto de sistema automatizado, a transparência sobre a ferramenta integra a fundamentação, e o registro correspondente é requerível.
Parecer sobre a admissibilidade e a confiabilidade + quesitos + minuta de requerimento de registro do uso de sistema automatizado.
11Autenticidade de prova de redes sociais e mensageriaAnálise da prova de WhatsApp, redes sociais e mensagens: integridade do registro, metadados, indícios de edição ou descontexto, e o procedimento de coleta e preservação.
Análise da prova de WhatsApp, redes sociais e mensagens: integridade do registro, metadados, indícios de edição ou descontexto, e o procedimento de coleta e preservação. A frente considera a orientação atual dos tribunais superiores, que distingue a prova coletada pelo Estado, submetida a rigor metodológico elevado, daquela apresentada por particular e confirmada em juízo, e que exige da defesa a indicação de vício específico e de prejuízo concreto, não a alegação genérica.
Parecer de crítica à autenticidade + quesitos + roteiro de preservação.
12Investigação defensiva e paridade de armasNa forma do Provimento nº 188/2018 do CFOAB.
Na forma do Provimento nº 188/2018 do CFOAB. Montagem do procedimento investigatório defensivo, dossiê de fonte aberta (OSINT) sobre contraparte, testemunha ou colaborador, mapeamento de vínculos societários, e estratégia de prova no exterior (inclusive o pedido de produção de documentos perante corte estrangeira para instruir o processo brasileiro).
Inclui a preservação tempestiva da prova favorável ao cliente, por ata notarial ou por plataforma de captura com trilha de auditoria, antes de qualquer movimento que permita a supressão do conteúdo; e os requerimentos de acesso ao material periciado, de produção antecipada e de diligências.
Procedimento defensivo documentado + dossiê + kit de requerimentos.
13Pareceres técnicosParecer jurídico fundamentado e citável, que assino, para instruir a defesa do colega, embasar recurso ou documentar risco.
Parecer jurídico fundamentado e citável, que assino, para instruir a defesa do colega, embasar recurso ou documentar risco. Matérias: cadeia de custódia e licitude da prova; cooperação internacional e prova produzida no exterior; prova digital e por sistema automatizado; rastreamento de criptoativos; risco penal em operação empresarial.
Material informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Cada caso é analisado individualmente e o escopo é definido na primeira conversa.
Mapa · não é um índice, é uma teia
Eu não penso em capítulos.
Penso em conexões.
Este site pode ser lido de cima a baixo, e funciona. Mas não é assim que o trabalho se organiza na minha cabeça. Cada tema puxa três ou quatro outros, e é essa a estrutura real.
como usarClique em um nó. Os nós que se acendem em azul são os que ele puxa; os demais escurecem. No pé aparece o que liga um ao outro, e os endereços para ir direto. Clique de novo no mesmo nó para apagar.
Doze nós. Nenhum deles se fecha em si mesmo — e é por isso que o meu trabalho não é uma lista de serviços.
Autoria · livro em produção
Cooperação
Selvagem
Quando o dado entra no país sem instrumento formal, sem autoridade central e sem controle judicial, mas produz efeito probatório, chamo isso de cooperação selvagem. E é matéria de nulidade.Teoria autoral · publicada com ISBN desde 2023
- CEEJ · 2023
- Temas de Direito Público: ao mestre Manoel Peixinho, com carinho. Organização com o Des. André R. C. Fontes. Meu capítulo, As cooperações internacionais para fins penais entre Brasil e Suíça, p. 165-180. A seção Da Cooperação Selvagem está na p. 174.
ISBN 978-65-849-5822-7 - CEEJ · 2023
- Temas de Direitos Fundamentais: estudos em homenagem ao Professor Cândido Mendes. Organização com Manoel Messias Peixinho, Carolina Altoé Velasco e Maria Constança Leahy Madureira. Capítulo com Rian Carlos Sant'Anna, p. 157-171.
ISBN 978-65-849-5823-4 - Mestrado
- A dissertação, sobre cooperação internacional penal, foi citada em voto no Supremo Tribunal Federal.
Lançamento
Avise-me quando sair
Provas ilícitas, nulidades e a crise de legalidade: uma teoria sobre a cooperação jurídica internacional realizada à margem dos instrumentos formais.
Palestras e aulas
Temas que levo a
salas e congressos
Laboratório IBCCRIM · encontro 1 · 19.08.2026
Cadeia de custódia da prova digital
Coordenação com o Prof. João Pedro Coutinho Barreto. Os artigos de Badaró e Fisberg lidos como confronto, e vinte e sete decisões do STJ relidas para encontrar a variável que organiza os resultados. Abrir o material
como ler esta páginaOs quatro temas abrem. Dentro de cada um: a tese que eu sustento, para que público, e em quanto tempo a aula cabe.
Cooperação Selvagem
A prova obtida no exterior à margem dos instrumentos formais de cooperação: teoria, casos e consequências processuais.
abrir · a tese e o formato
A aula parte de um caso concreto e chega à categoria: os cinco elementos, os instrumentos formais que foram contornados, e o que a defesa pede quando descobre que a prova entrou por fora. Termina no que mais interessa a quem litiga: qual é o pedido, em que momento, e qual o precedente.
Público: advocacia criminal, pós-graduação, congressos. Formatos de 50 minutos, 1h30 e módulo de quatro horas com estudo de caso.
Inteligência artificial e prova penal
A IA como perita anônima: prova digital, caixa-preta algorítmica e o direito ao contraditório.
abrir · a tese e o formato
A tese em uma frase: a inteligência artificial não presta compromisso. Quando um sistema transcreve, traduz, correlaciona ou atribui risco, ele entra no processo como perito — só que anônimo, não habilitado e não sujeito a contraditório. A aula percorre as duas situações: a IA usada pela acusação e a IA usada pelo próprio Judiciário, hoje sujeita a resolução nacional que exige supervisão humana e registro do uso.
Público: magistratura, advocacia, cursos de pós-graduação e eventos de tecnologia e direito. Costuma render mais em formato de debate do que de exposição.
Prova digital e cadeia de custódia
Extrações forenses, integridade da prova e as nulidades que nascem no laboratório, não no tribunal.
abrir · a tese e o formato
A aula em que eu mostro o laudo de verdade, e onde ele se abre. Hash sem par de comparação, ausência de documentação de metodologia, extração parcial apresentada como integral, ferramenta operando fora da capacidade declarada pelo fabricante. Depois, o efeito processual: o que disso vira nulidade, o que vira quesito, e o que vira apenas argumento.
É a base do material que eu coordenei no Laboratório IBCCRIM, com a releitura de vinte e sete decisões do STJ. Formato prático, com laudo em tela.
Risco penal do gestor
A exposição pessoal de administradores e diretores em crimes econômicos, tributários e regulatórios, pela ótica da defesa.
abrir · a tese e o formato
Para plateia que não é de advogados: conselhos, diretorias, áreas de compliance e finanças. A pergunta que organiza a aula é “por que o seu nome está na denúncia?” — e a resposta quase nunca é uma conduta, é um cargo. A partir daí: individualização, domínio do fato, e o que a memória das decisões faz pela defesa de quem decidiu de boa-fé.
Formatos de 40 e 90 minutos, com adaptação ao setor. É a aula que costuma virar consulta na saída.
Convites para aulas, palestras, painéis e entrevistas pelo formulário de contato ou por e-mail.
Publicações
Artigos e ideias
10.06.2026Localizar não é provar: o caso Master e a fronteira da cooperação internacionalO limite entre localizar um dado no exterior e produzir, a partir dele, prova válida no processo penal brasileiro.
Há duas operações que se confundem no discurso e não se confundem no direito: localizar um dado que está fora do país e produzir, a partir dele, prova utilizável aqui. A primeira é inteligência; a segunda exige porta formal — pedido, autoridade central, decisão judicial e respeito à finalidade.
O texto usa o caso para mostrar onde a fronteira é atravessada sem que ninguém registre a travessia — e por que é exatamente nesse ponto que a defesa deve pedir a exibição do instrumento de cooperação.
08.06.2026Lavagem sem antecedente é lavagem sem crimeA condenação autônoma por lavagem e o que sobra quando o crime antecedente não se comprova.
A lavagem é autônoma, mas não é autossuficiente: ela pressupõe que o bem tenha origem em infração penal. Autonomia processual — poder apurar em separado — virou, na prática, dispensa de prova da origem, e as duas coisas não são a mesma.
O argumento da defesa, então, não é formal: é sobre o que exatamente se provou a respeito do antecedente, e o que se está presumindo a partir de movimentação financeira. Movimentação não é proveito, e fluxo não é dolo.
08.06.2026A cooperação selvagem virou digitalOs cinco elementos da cooperação selvagem aplicados à prova extraída de criptofones e servidores no exterior.
Quando formulei a categoria, em 2018, o caso típico era documento bancário. Hoje é servidor: mensagem de criptofone, extração de nuvem, base de atribuição de carteiras alimentada por corretoras do mundo inteiro.
A migração muda a escala e não muda o problema. Os cinco elementos continuam servindo, e o quinto — a violação de princípio limitador — fica mais visível, porque ninguém consegue apontar a decisão judicial que autorizou a entrada do dado.
08.06.2026A desculpa acabouOs novos tratados e o ocaso da cooperação selvagem: o fim do argumento da lentidão como justificativa para o atalho.
Durante anos o atalho se justificou pela demora: pedido formal levava meses, a investigação não podia esperar. O texto sustenta que essa desculpa expirou — os instrumentos de cooperação foram ampliados e agilizados, e já existe caminho formal para o que antes se fazia por fora.
O que interessa à defesa é a consequência: se existe porta rápida e ela não foi usada, a escolha pelo atalho deixa de ser necessidade e passa a ser opção. Opção se discute.
08.06.2026A prova que entrou sem passar pela alfândegaA prova estrangeira que chega ao processo sem controle judicial, e por que a metáfora da alfândega descreve bem o problema.
Mercadoria que cruza fronteira passa por conferência, declaração e autoridade. Prova, não: ela chega, é juntada e produz efeito, sem que ninguém pergunte por onde entrou.
A metáfora serve porque desloca a pergunta. Não é sobre o conteúdo do dado — é sobre o despacho de entrada. E a ausência dele é verificável nos autos, folha por folha.
08.06.2026Garantismo não é defender bandidoO mal-entendido mais persistente a respeito das garantias processuais.
Garantia não é um favor ao culpado: é o método de descobrir se ele é culpado. Sem ônus na acusação, sem contraditório e sem prova verificável, a condenação deixa de ser conhecimento e passa a ser aposta.
E eu acrescento uma ressalva que costuma faltar: dialogo com o garantismo, não me reduzo a ele. Em crime econômico, garantia sem imputação objetiva ganha nulidade e perde mérito.
Materiais · acesso aberto
Para usar nos autos,
e para estudar
Sete categorias. Tudo abre no clique, e cada material tem endereço próprio.
- O Maníaco do Cassino
- O relógio não sabe o que a mente sabia
- Amanda Knox e o fecho do sutiã que ficou 46 dias no chão
- Sally Clark e o número que não existia
- A antena, o parque e o aviso que ninguém leu
- O relógio não sabe o que a mente sabia
- Caso Evandro
- Escola Base
- O laudo que reduzia a pena foi usado para agravá-la
isto se liga aa frente de serviço correspondenteos artigos que fundamentam
Contato
Fale comigo
Consultas profissionais, convites para palestras, aulas e entrevistas, ou propostas acadêmicas.
- rafaela@rafaeladeotero.com.br
- Abrir conversa
- Escritório
- Alameda Itu, 1588 · São Paulo, SP
A primeira conversa serve para delimitar o caso, verificar a ausência de conflito e definir o escopo, sem compromisso para nenhuma das partes.